Altera dispositivos do Decreto nº37.262, de 26 de setembro de 1995, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 2º da Lei delegada nº15, de 28 de agosto de 1985, e nos incisos I
e II do artigo 20 da Lei nº6.762, de 23 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº37.262, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º - (...)
§ 1º - O valor unitário da GEPI a que se refere o artigo 4º deste Decreto corresponde
à importância equivalente a 0,07578% (sete mil e quinhentos e setenta e oito
centésimos de milésimos por cento) do valor atribuído a título de vencimento
básico ao cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, Símbolo F-2, Grau A
(...)
§ 5º - Os valores de arrecadação de ICMS e de ITCD utilizados na fórmula de
que trata o inciso II do § 2º deste artigo serão atualizados, até o último mês
do semestre considerado no numerador, com base no IPCA (IBGE) acumulado.
§ 6º - O índice de que trata o § 2º deste artigo será calculado pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado da Fazenda e divulgado por meio de resolução conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão da Fazenda".
Art. 2º - O valor do índice a que se refere o artigo 8º do Decreto nº37.263,
de 26 de setembro de 1995, fica fixado em 0, 30603% (trinta mil e seiscentos
e três centésimos de milésimos por cento).
Art. 3º - Fica revogado o § 7º do artigo 6º do Decreto 37.262, de 26 de setembro
de 1995.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, para apuração do ajuste de que trata o inciso II do § 2º do artigo
6º do decreto 37.262, de 26 de setembro e 1995, a partir do semestre dezembro
de 2002 a maio de 2003.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Junho Anastasia
Fuad Noman