RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4068,
DE 12 DE JANEIRO DE 2009


Estabelece o índice de variação anual da arrecadação dos impostos estaduais para efeito de ajuste do valor do ponto e da cota-GEPI.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.568 e do Decreto nº 44.569, ambos de 13 de julho de 2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Para efeito de ajuste do valor do ponto e da cota-GEPI o índice de que trata o art. 3º dos Decretos nº 44.568 e 44.569, de 13 de julho de 2007, apurado no período compreendido entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2009 é de 1,1178 (um inteiro, um mil cento e setenta e oito milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias

Secretário de Estado de Fazenda

Renata Maria Paes de Vilhena

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão