RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3341, DE 15 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre os índices de arrecadação conforme previsto no Decreto nº37.262, de 26 de setembro de 1995.


Os Secretários de Estado de Fazenda e Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no SS7º,do art.6º, do Decreto nº 37.262, de 26 de setembro de 1995,


Resolvem:

Art.1º-O índice de ajuste de arrecadação previsto nos parágrafos 6º e 7º do art.6º, do Decreto nº 37.262,de 26 de setembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 38.993, de 28 de agosto de 1997, relativo ao ICMS e ITCD no período compreendido entre 01 de junho de 2002 a 30 de novembro de 2002 é de 1,0416 .

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos no período de 01.12.2002 a 31.05.2003.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.


Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2003.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão