Suspende o funcionamento dos Postos de Fiscalização que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, SS 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica temporariamente suspenso o funcionamento dos seguintes Postos de Fiscalização:
I - Posto de Fiscalização de 2º Nível/ Capetinga, subordinado à Superintendência Regional da Fazenda II/ Varginha;
II - Posto de Fiscalização de 2º Nível/ José Salustiano dos Santos, subordinado à Superintendência Regional da Fazenda I/ Uberaba;
III - Posto de Fiscalização de 2º Nível/ Governador Valadares, subordinado à Superintendência Regional da Fazenda I/ Governador Valadares;
IV - Posto de Fiscalização de 2º Nível/ Geraldo Teodoro da Silva, subordinado à Superintendência Regional da Fazenda I/ Uberlândia;
V - Posto de Fiscalização de 3º Nível/ Bilac Pinto, subordinado à Superintendência Regional da Fazenda I/ Uberlândia.
Art. 2º Os servidores em exercício nos Postos de Fiscalização indicados no artigo anterior permanecerão desempenhando suas atividades perante a Delegacia Fiscal ou Delegacia Fiscal de Trânsito em que se encontrem classificados, sem prejuízo do disposto no art. 3º da Resolução nº 3.985, de 28 de abril de 2008.
Art. 3deg. Os servidores ocupantes de cargos em comissão que exercem suas atribuições nos Postos de Fiscalização referidos no art. 1º ficam alocados no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda da circunscrição para o desempenho de atividades de mesma natureza do cargo em comissão ocupado.
Art. 4deg. Compete ao Superintendente Regional da Fazenda adotar as medidas a fim de garantir a integridade das instalações, arquivos e documentos do Posto de Fiscalização contido na área de abrangência da respectiva Superintendência Regional da Fazenda, durante a suspensão do funcionamento do mesmo.
Art. 5deg. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda